Direito Digital – LGPD

  • A Lei 13.709/18 – LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em agosto/2020, regula as formas como as empresas devem  tratar os dados pessoais dos clientes, usuários, colaboradores, dentre outros, sendo que  em caso de descumprimento pode haver a imposição de multas de até R$50.000.000,00(cinquenta milhões de reais). Portanto, as empresas devem, em caráter preventivo, atenderem às exigências dessa lei.

Ao  titular dos dados a lei garante inúmeros direitos, dentre eles destacamos alguns, conforme abaixo:

  • Direito a oposição, restrição e limitação do tratamento dos seus dados pessoais;
  • Direito a informação sobre o tratamento dos seus dados pessoais;
  • Direito a notificação das alterações no tratamento dos seus dados pessoais;
  • Direito ao acesso dos seus dados pessoais;
  • Direito a atualização e/ou correção dos seus dados pessoais;
  • Direito a portabilidade  dos seus dados pessoais;
  • Tendo em vista que a LGPD estabelece regras rígidas para coleta e tratamento de informações de pessoas físicas e jurídicas, por empresas e instituições públicas,  visando garantir o direito à privacidade do indivíduo, o que, de certa forma atinge a maior parte das empresas, haja vista que essa proteção se destina a clientes, usuários, colaboradores, empregados, prestadores de serviços, fornecedores, dentre outros interessados.

Sendo assim, a vigência da LGPD, trará consequências diretas e marcantes para diversos setores da atividade econômica e social, como por exemplo:

  • Segurança da Informação;
  • Recursos Humanos e Departamento Pessoal;
  • Transportes e logística;
  • Gerenciamento de contas e produtos;
  • Tecnologia da Informação;
  • Empresa de análise de Big Data;
  • Departamento de Vendas de produtos e serviços;
  • Departamento e/ou empresas de dados para Prospecção de  Clientes;
  • Departamento de Marketing…

Não é demais salientar que a adequação às rígidas exigências da LGPD, implica em tempo considerável, planejamento detalhado, comprometimento e expertise .

Nosso escritório conta com profissionais especializados para a adequação às exigências da LGPD, FAZENDO COM QUE  a SUA empresa esteja em conformidade com as novas regras de proteção de dados.

  • Elaboramos  atas notariais para efeitos de prova processual que envolvam mensagens digitais, e respetiva propositura de ações, e apresentação de defesa em processos administrativos e judiciais em todas as esferas